Você possui uma empresa ou é profissional liberal cadastrado no conselho da sua categoria e não tem cota de jovem aprendiz, pode contratar estagiários de ensino médio.
A legislação é a mesma aplicada para estágio de ensino superior, onde o jovem pode exercer carga horária máxima de 6 horas diárias.
A legislação exige também vínculo com um agente de integração, neste caso o CAMP Oeste, vínculo com a escola onde o jovem deve estar matriculado e frequentando as aulas.
O estagiário de ensino médio, diferente do jovem aprendiz, não tem a obrigatoriedade de comparecer ao curso um vez por semana, completando sua carga semanal completa na empresa.
SE VOCÊ NÃO POSSUI COTA DE JOVEM APRENDIZ, O ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO É IDEAL PARA SUA EMPRESA!