ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E FINALIDADES
Capítulo I
Da Denominação e Sede
ARTIGO 1º – Fundado pelos RCSP Jaguaré, RCSP Oeste, RCSP Perdizes e RCSP Sumaré, anteriormente denominado Centro de Aperfeiçoamento Multipedagógico, e admitindo posteriormente o RCSP Lapa, ora denominado CAMP OESTE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA E MOTIVAÇÃO DE PESSOAS pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
ARTIGO 2º – O CAMP OESTE tem sede e foro jurídico em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dronsfield, 373/375, Lapa, CEP 05074-000.
ARTIGO 3º – O CAMP OESTE tem prazo de duração indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 09 de fevereiro de 1983.
Capítulo II
Das Finalidades
ARTIGO 4º – O CAMP OESTE tem como objetivo a promoção e a valorização da pessoa humana por intermédio de sua missão de investir na cidadania e fortalecer a pessoa e a comunidade podendo, para tanto, praticar as seguintes atividades:
a) promoção da assistência social;
b) disponibilização de cursos para habilitar jovens e adultos ;
c) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza por intermédio da empregabilidade dos jovens adolescentes;
d) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
e) promoção de campanhas educativas;
f) realização de parcerias com entidades afins;
g) promoção de oficinas e projetos de acordo com o objetivo da entidade;
h) promoção do voluntariado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fim de alcançar seu objetivo social, o CAMP OESTE poderá organizar tantas unidades quantas forem necessárias, podendo realizar eventos de captação de recursos, os quais serão única e exclusivamente direcionados para as finalidades sociais às quais a entidade se destina.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Capítulo I
Da Classificação dos Associados
ARTIGO 5º – Esta Associação é formada pelos membros ativos dos Rotary Clubes de São Paulo-Oeste, Perdizes, Sumaré e Lapa.
Capítulo II
Do Requisito para Admissão e Exclusão
ARTIGO 6º – Qualquer pessoa física que seja associado a um dos Rotary Clubes mencionado no artigo 5º
ARTIGO 7º – Perde a condição de associado aquele que:
I. Desligar-se ou for desligado por qualquer motivo dos Clubes mencionados no artigo 5º;
II. Promover a discórdia nas dependências da Associação;
III. Transgredir sob qualquer forma disposições estatutárias e/ou regulamentares;
IV. Quaisquer outros motivos graves, a serem deliberados pela Assembléia Geral.
ARTIGO 8º – O procedimento de exclusão dar-se-á por duas formas:
I. Quando a denúncia dos atos dispostos nos incisos I, II e III do artigo 7º for feita por associado pontual com suas obrigações sociais, será instaurado procedimento administrativo pela Diretoria que deliberará sobre a exclusão.
II. Quando os atos dispostos nos incisos I, II e III e IV do artigo 7º derem ensejo à apreciação direta da Assembleia Geral, convocada pela Diretoria especialmente para esse fim, será excluído o associado mediante deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Da decisão do órgão que, de conformidade com este artigo, decretar a exclusão do associado, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
ARTIGO 9º – Aquele associado que for excluído da Associação, ou que dela se retirar, por qualquer que seja o motivo, não tem direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos serviços a ela prestados.
Capítulo III
Dos Direitos dos Associados
ARTIGO 10 – São direitos dos Associados:
I. Frequentar as instalações da associação;
II. Participar das atividades da associação;
III. Desligar-se do quadro associativo a qualquer tempo, declarando-o por escrito à Diretoria;
IV. Acessar as demonstrações financeiras do CAMP OESTE a serem publicadas anualmente, após aprovação da Assembleia Geral no sítio http://www.campoeste.org.br
V. Votar as matérias de interesse do CAMP OESTE em Assembleia Geral; e
VI. Eleger, na Assembléia Geral, os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Capítulo IV
Dos Deveres dos Associados
ARTIGO 11 – São deveres dos Associados:
I. Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto;
II. Pugnar pelo desenvolvimento social e pela consecução de todos os objetivos da Associação;
III. Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV. Manter conduta compatível com as finalidades da Associação;
V. Exercer gratuitamente e com desvelo os cargos para os quais sejam eleitos, bem executando as tarefas que lhe forem atribuídas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderá exercer seus direitos, o associado que estiver regular com a afiliação ao seu Rotary Clube.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
ARTIGO 12 – Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do CAMP OESTE a título algum ou sob qualquer pretexto, mesmo aqueles que tenham prestado contribuições voluntárias ao patrimônio da entidade.
ARTIGO 13 – Os associados não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, mas ética e moralmente são comprometidos com elas, exceto se houver excesso e desvio de mandato.
TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo I
Da Denominação
ARTIGO 14 – São Órgãos Administrativos do CAMP OESTE:
I. A Assembleia Geral;
II. Diretoria
III. O Conselho Deliberativo;
IV. Conselho Fiscal.
Capítulo II
Da Assembleia Geral
ARTIGO 15 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta por todos os Associados dos Rotary Clubes de São Paulo – Lapa, Rotary Clube São Paulo Oeste, Rotary Clube São Paulo Perdizes e Rotary Clube São Paulo Sumaré.
Seção I
Da Convocação e Instalação da Assembleia Geral
ARTIGO 16 – A Assembleia Geral será convocada:
I. ORDINARIAMENTE:
a) A cada dois anos, no mês de novembro para eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo, podendo tratar de outros assuntos, desde que contidos na ordem do dia;
Parágrafo Único: A Diretoria Eleita será empossada no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte, pelo Presidente da Diretoria em exercício na data da eleição.
b) A cada ano, no mês de Abril, para apreciação do relatório de atividades e aprovação das contas da diretoria, do exercício encerrado a 31 de Dezembro.
II. EXTRAORDINARIAMENTE:
a) Em qualquer época, desde que regularmente convocada.
ARTIGO 17 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ser feita:
I. Pelo Presidente da diretoria;
II. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
III. Por dois Diretores; e/ou
IV. Por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos.
ARTIGO 18 – O Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá conter o local, dia e hora da Primeira e Segunda chamada, bem como a ordem do dia de forma detalhada.
ARTIGO 19 – A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante correspondência escrita – carta registrada- enviada aos Presidentes dos Rotary Clubes Rotary Clube São Paulo Lapa, Oeste, Perdizes e Sumaré.
Parágrafo Único: Os Associados poderão ser convocados para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, através de carta, fax ou correio eletrônico.
ARTIGO 20 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e serão secretariadas por um Secretário indicado pelo Presidente da Mesa.
Seção II
Da Competência da Assembleia Geral
ARTIGO 21 – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger e empossar os membros da Diretoria;
II. Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes;
III. Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
IV. Destituir os membros da Diretoria;
V. Destituir os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes;
VI. Destituir os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
VII. Reformar o Estatuto Social;
VIII. Deliberar sobre a extinção da Entidade e destinação de seu patrimônio remanescente à entidade congênere com personalidade jurídica, de preferência no Município de São Paulo, registrada no C.N.A.S. (Conselho Nacional de Assistência Social), garantida a preferência a Fundação de Rotarianos ou administrada por rotarianos;
IX. Deliberar sobre a reserva técnica;
X. Aprovar o Orçamento apresentado pela Diretoria;
XI. Aprovar o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras;
XII. Aprovar a compra ou a alienação, pelo CAMP OESTE, de bens imóveis;
XIII. Deliberar sobre outros assuntos de interesse do CAMP OESTE; e
XIV. Decidir sobre matérias não previstas neste Estatuto Social.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos V a IX é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo tal assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
ARTIGO 22 – A Assembléia Geral considerar-se-á instalada em 1ª convocação com a presença de 50% dos associados dos Rotary Clubes mencionados na cláusula 5ª. Com qualquer número de sócios presentes, em 2ª. Convocação devendo esta ocorrer após trinta minutos da hora aprazada para primeira convocação
Capítulo II
Da Diretoria
ARTIGO 23 – A Diretoria é o Órgão Executivo da Associação, compondo-se de 12 (doze) membros, sendo: Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros; Diretor de patrimônio; Diretor de Assistência Social e 4 (quatro) membros de Diretoria sem pasta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos serão preenchidos por aqueles que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de associação aos Rotary Clubes São Paulo – Lapa, Rotary Cluber São Paulo Oeste, Rotary Clube São Paulo Perdizes e Rotary Clube São Paulo Sumaré e sejam eleitos em Assembleia Geral. Para o Cargo de Diretor Presidente, deverá o Candidato ter ocupado por pelo menos 02 anos os Cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, com exceção dos cargos de Diretores sem pasta, os quais não poderão participar de eleição.
ARTIGO 24 – Os diretores com função específica serão eleitos para mandato de dois anos, conforme indicação da Assembleia Geral que os eleger.
I. Os Diretores sem Pasta serão os Presidentes em exercício de cada um Rotary Clube mencionados na clausula 5ª;
II. O Diretor de Assistência Social será o membro da Diretoria responsável pelo apoio ao Presidente, em atividades de planejamento, acompanhamento e resultados do CAMP Oeste.
III. O Diretor de Patrimônio será o membro da Diretoria responsável pela conservação do patrimônio da Associação e por sua manutenção; devendo elaborar inventário dos bens da Associação no início de seu mandato se não o receber de seu antecessor, procedendo a outro levantamento no final de sua gestão, com esclarecimentos sobre baixas e acréscimos verificados.
Seção I
Da Competência e Funcionamento da Diretoria
ARTIGO 25 – Compete à Diretoria:
I. Representar a instituição, inclusive perante órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais, Bancos, Caixas Econômicas e;
II. Contratar e demitir funcionários para os atos administrativos da instituição, independente de autorização dos Conselhos;
III. Criar e prover cargos executivos ou técnicos, remunerados ou não, que estejam previstos neste Estatuto quando necessário ao planejamento e consecução das finalidades da Associação;
IV. Elaborar e executar o seu plano de atividades;
V. Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo relatório anual das atividades e sua prestação de contas com balanço encerrado, ouvido o Conselho Fiscal, até 60 dias após o encerramento do exercício;
VI. Entrosar-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VII. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual e sua prestação de contas;
VIII. Contratar e demitir funcionários, bem como fixar os respectivos vencimentos, inclusive em relação ao contido no inciso III deste artigo;
IX. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, resolvendo os casos omissos, dentro de suas atribuições;
X. Representar a Associação nos seus respectivos clubes, bem como ser o elo de ligação, motivação, esclarecimento e comprometimento dos sócios dos clubes mencionados na cláusula 5ª, com o CAMP OESTE.
ARTIGO 26 – Ocorrendo a renúncia, afastamento ou impedimento de até três de seus membros, a Diretoria, pelos membros remanescentes, fará se necessário a remanejamento dos diretores remanescentes, cabendo ao Conselho Deliberativo ratificar e dar posse aos membros indicados, que exercerão as funções pelo tempo faltante para o cumprimento do mandato em curso.
ARTIGO 27 – A convocação da Diretoria será feita nos 15 (quinze) dias que se sucederem ao fato na forma prevista no artigo 26 deste Estatuto.
Seção II
Da Competência Específica dos Membros da Diretoria
ARTIGO 28 – Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
II. Convocar, na forma deste Estatuto, e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões de Diretoria, assinando com o Secretário as respectivas Atas;
III. Despachar o expediente, abrir, rubricar e encerrar todos os livros da Associação;
IV. Assinar a correspondência;
V. Visar contas, autorizar despesas e pagamentos, assinando cheques e documentos de operações bancárias bem como recibos de doações e subvenções, juntamente com o Tesoureiro, segundo dispuser o presente Estatuto no tocante à aprovação de gastos e pagamentos;
VI. Fiscalizar o trabalho dos empregados e superintender-lhes a execução do plano de atividades;
VII. Apreciar e resolver, quando urgentes, assuntos de competência da Diretoria, “Ad-referendum” desta;
VIII. Nomear os dirigentes de Órgãos que venham a ser criados;
IX. Nomear procuradores.
ARTIGO 29 – Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente;
II. Substituir o Presidente nas suas faltas, ausências temporárias e impedimentos.
ARTIGO 30 – Compete ao Primeiro Secretário:
I. Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos temporários;
II. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, após secretariá-las;
III. Superintender todos os serviços da Secretaria, assinando com o Presidente toda a correspondência, quando necessário;
IV. Manter sob sua guarda e em boa ordem toda documentação da Associação;
V. Preparar relatórios e prestação de contas da Diretoria nos prazos estatutários.
ARTIGO 31 – Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 32 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Organizar a escrituração contábil da Associação, apresentando mensalmente à Diretoria o balancete do mês anterior e o balanço anual de cada exercício, sempre assinando em conjunto com o Presidente;
II. Publicar o balanço anual na imprensa local;
III. Promover a cobrança dos créditos da Associação e receber os valores a que ela se destina;
IV. Efetuar pagamentos autorizados na forma que dispuser o presente estatuto;
V. Emitir cheques em conjunto com o Presidente;
VI. Depositar todo o numerário da Associação em contas bancárias;
VII. Fornecer ao Primeiro Secretário, com a devida antecedência, os elementos necessários à elaboração do relatório e da prestação de contas.
ARTIGO 33 – Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
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Capítulo III
Do Conselho Deliberativo
ARTIGO 34 – A Associação possuirá um Conselho Deliberativo composto de quatro membros efetivos e quatro suplentes devendo, todos serem eleitos por Assembleia geral por um período de 2 (dois) anos.
Seção I
Da Competência e Funcionamento do Conselho Deliberativo
ARTIGO 35 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Opinar sobre o relatório de contas da Diretoria e sobre o parecer do Conselho Fiscal;
II. Autorizar a alienação, oneração ou aquisição, doação e comodato de bens imóveis, mediante representação da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
III. Convocar o Presidente da Diretoria e seus demais membros para esclarecimentos de interesse social, com prévia indicação do assunto, convocação essa com prazo de dez dias via correspondência protocolada;
IV. Convocar os suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrem nos impedimentos ocasionais, empossando-os;
V. Apreciar as sugestões que lhes forem submetidas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 36 – Será declarado vago o cargo do membro do Conselho Deliberativo que faltar anualmente, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
ARTIGO 37 – Ocorrendo vaga por faltas não justificadas, por afastamento ou impedimento efetivo de qualquer membro, será indicado e empossado pelos membros remanescentes do Conselho Deliberativo, o suplente, pela ordem de inscrição na chapa que o elegeu.
ARTIGO 38 – Não havendo suplentes para o preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo, deverá o Presidente da Diretoria convocar Assembléia Geral, dentro de 30 dias da vacância.
Parágrafo Único: Os eleitos na circunstância descrita no “caput” desta cláusula exercerão seus mandatos, pelo tempo que faltar para o término dos mandatos para os quais foram eleitos.
ARTIGO 39 – As deliberações do Conselho Deliberativo são obrigatórias quando tomadas em reunião com a presença mínima de mais de um terço dos seus membros efetivos, devendo as convocações para as reuniões serem feitas por carta registrada com prazo mínimo de dez dias, ou por telegrama em caso de urgência.
Seção II
Da Competência do Presidente do Conselho Deliberatvo
ARTIGO 40 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. Eleger a mesa que presidirá os trabalhos;
II. Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, dirigir e coordenar os trabalhos das mesmas, preparando-as devidamente, nomeando comissões para os assuntos mais relevantes, quando julgar necessário;
III. Nomear um dos membros do Conselho Deliberativo para assumir a direção da Associação em caso de renúncia coletiva da Diretoria, até manifestação da Assembleia Geral, convocada nos trinta dias subsequentes ao fato, na forma prevista pelo artigo 16, inciso II, alínea a);
IV. Nomear substitutos eventuais dentre os membros do Conselho Deliberativo;
V. Convocar a Assembleia Geral na forma do artigo 16, inciso I deste Estatuto, quando autorizado pelo Conselho, em regime extraordinário e ordinariamente nos prazos estatutários.
Capítulo III
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 41 – A Associação elegerá um Conselho Fiscal a cada dois anos composto por 03 (três) membros efetivos e 03(tres) membros suplentes.
Parágrafo Único: Ao final do Mandato, o Conselheiro eleito para um período de 02 anos, fica impedido de ser reeleito para o mandato seguinte;
ARTIGO 42 – O Conselho Fiscal será eleito Assembleia Geral . A posse de seus dos seus membros será outorgada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em Janeiro do ano seguinte a eleição
ARTIGO 43 – Os membros do Conselho Fiscal e suplentes, não podem fazer parte durante seu mandato, quer da Diretoria, quer do Conselho Deliberativo.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Capítulo Único
Do Patrimônio Social
ARTIGO 44 – O patrimônio da Associação compõe-se de todos os seus bens móveis, imóveis, rendas, doações, subvenções, legados, auxílios, etc.
TÍTULO V – DOS RECURSOS ECONÔMICO -FINANCEIROS
Capítulo Único
Dos Recursos Econômico-Financeiros
ARTIGO 45 – Os recursos econômico-financeiros do CAMP OESTE são provenientes de:
I. Receitas de suas atividades assistenciais e educativas;
II. Rendimentos ou rendas de seus bens e ou serviços;
III. Receitas decorrentes de Contratos ou Convênios de Prestação de Serviços;
IV. Auxílios e subvenções dos Poderes Públicos;
V. Donativos de Pessoas Físicas e Jurídicas;
VI. Eventuais receitas, rendas ou rendimentos.
ARTIGO 46 – O fundo de reserva existente, só poderá ser movimentado pela Diretoria mediante a apresentação de um projeto o qual deverá especificar a necessidade operacional e o retorno do investimento para o Camp Oeste.
Parágrafo Único: Após a elaboração desse projeto à Diretoria o submeterá a deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal os quais apresentarão parecer técnico subscrito e fundamentado, o qual será submetido à Assembleia geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 47 – Não serão remetidos valores ao Exterior. Toda a renda desta Associação será aplicada exclusivamente na consecução de suas finalidades dentro do Território Nacional.
TÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO
Capítulo Único
Da Destinação do Patrimônio em caso de
Dissolução ou Extinção
ARTIGO 48 – Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente será destinado à entidade congênere nos termos do inciso VIII do artigo 21, dando-se preferência à Fundação de Rotarianos de São Paulo
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 49 – A Associação não remunera por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTIGO 50 – As deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, serão sempre tomadas por maioria de votos, excetuando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21, ressalvado o direito de registro da fundamentação do voto vencido.
ARTIGO 51 – É vedado o voto por procuração.
ARTIGO 52 – É de 10 (dez) dias o prazo para o associado recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria e à Assembleia Geral dos atos do Conselho Deliberativo, contado esse prazo:
I. Das decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo a partir do conhecimento do ato, quando não tenha havido comunicações aos Rotary Clubes, casos em que o prazo se iniciará a partir daqueles eventos;
II. Das decisões do Conselho Deliberativo à Assembleia Geral em grau de recurso, quando versarem as mesmas sobre os atos da Diretoria, nas mesmas condições da do inciso anterior, quando o interessado não tenha sido comunicado por carta.
ARTIGO 53 – O exercício social se inicia a 1º de Janeiro de cada ano, encerrando-se a 31 de Dezembro do mesmo ano.
ARTIGO 54 – Estes Estatutos com redação consolidada, entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
São Paulo, 24 de novembro de 2010.