1) O que é aprendizagem?
Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnicoprofissional
ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

2) O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado,
com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se
compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade
entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com
deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnicoprofissional
metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral
e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com
zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada
para esse fim.
O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal,
a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração
mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o iní-
cio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

3) O que é o programa de aprendizagem?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas
e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos
conteúdosprogramáticos a serem ministrados, período de duração, carga
horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e
certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na
Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.
São consideradas atividades teóricas aquelas desenvolvidas na entidade
formadora, sob orientação desta. As atividades práticas são aquelas desen