A carga horária da aprendizagem, de acordo com a Lei da Aprendizagem (lei 10.097 de 2000), durante o período do contrato, o jovem Aprendiz deve cumprir 400 horas de Formação Teórica na Instituição Formadora. A portaria 634/18 alterou a carga horária da aprendizagem em dezembro/2018. No início de janeiro/19 fizemos alteração no programa com objetivo de atender a legislação, vide anexo comunicado que foi encaminhado aos parceiros, resumindo as mudanças.

Anteriormente, para o cumprimento dessa carga horária, o Aprendiz realizava 5 encontros durante o mês na Instituição sendo quatro encontros regulares, um complementar (o 5º Encontro), e apresentação do trabalho (6º Encontro) que equivalia a 6 horas trabalhadas com o tema pré-determinado pelo Manual da Aprendizagem.

Com base nas novas diretrizes da Instrução Normativa 146/2018 e Portaria 634/2018, a partir de fevereiro de 2019, os 6ºs encontros na Formação Teórica, deverão ser cumpridos presencialmente na Instituição.

Utilizamos nas atividades, destes encontros, o desenvolvimento do tripé Resiliência/Criatividade/Inteligência emocional, requisitos essenciais para o atual mercado de trabalho, abordando assuntos como Educação para o consumo, Formação de preços, Diversidade, etc.

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